Atualização Jurídica: A Importância do TCI para Cirurgiões Plásticos
O encontro mensal de outubro do Departamento de Cirurgia Plástica SMCC foi realizado no dia 25, e contou com uma convidada especial: a advogada da SMCC, Vera Lucia Espinoza, que atualizou os médicos da especialidade sobre a Importância do Termo de Consentimento Pré Informado (TCI).
Em sua palestra, Vera passou aos presentes um pouco da vivência de mais de 20 anos do Departamento Jurídico da SMCC nos processos para defesa do médico. Segundo ela, o fator que mais dificulta a defesa do médico na cirurgia plástica é a falta do TCI, uma indicação jurídica que responde ao direito a informação do paciente, prevista no artigo 147 do Código Civil; Artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, onde predomina a relação de consumo para médico e paciente. Este item também é contemplado no Código de Ética Médica, nos seus artigos 22 e 34. “A exceção da exigência de um TCI é para os casos de urgência e emergência – segundo a resolução do CFM”, ressalta a advogada.
Através da citação de dois casos – um onde a paciente ficou com uma cicatriz hipertrófica (cicatriz elevada causada pelo desordenamento das fibras de colágeno no processo de cicatrização) e outro com deiscência (abertura de suturas), Vera mostrou aos presentes o quanto um termo bem preenchido faz diferença nos processos, já que nos casos citados, ambos os médicos foram absolvidos por conta da existência do TCI.
Por isso, ela alertou: “Atenção médicos, não dá para confiar na oralidade! É preciso trazer as informações por escrito e ter a assinatura do paciente e de testemunhas no documento”.
De acordo com ela, para algumas cirurgias de diversas especialidades, como a vasectomia, laqueadura e catarata, o termo é obrigatório. Mas para a cirurgia plástica, todos os procedimentos exigem este documento. “Hoje, não dá mais para o cirurgião plástico deixar de lado a assinatura do TCI dizendo que não avisa tudo ao paciente porque ele irá procurar outro médico... ou que não tem tempo para falar tudo. Atualmente, este ato deve fazer parte do procedimento de qualquer cirurgião plástico, e para o seu bem”, orienta.
Exemplo disso foi o caso da paciente de 19 anos que fez uma mastopexia (cirurgia indicada para levantar seios caídos e flácidos) e abdominoplastia (cirurgia para remover gordura e pele em excesso do abdômen) e cujo médico acabou condenado em ação posterior. A paciente disse que o médico cirurgião plástico garantiu várias vezes: “Tu vai ficar linda”. Para completar, a testemunha desta paciente era uma amiga de apenas 18 anos. “Com a promessa de que ela ficaria linda, o médico se comprometeu com o resultado”, alerta Vera.
Através deste exemplo, a advogada pede cuidado aos médicos ao indicar e fazer cirurgias em pacientes jovens, pois os juízes estão atentos para estes casos, analisando se realmente haveria indicação para cirurgia.
Outra dica da advogada: “Os médicos devem redigir termos diferenciados para pacientes com comorbidades, como diabetes, problemas cardíacos, hipertensão etc”.
Entre as denúncias que chegam ao Cremesp, no âmbito da Cirurgia Plástica, e excluindo-se os casos de publicidade e propaganda, o orgão aponta que os principais motivos são: descontentamento com o resultado e ausência de informações sobre o procedimento.
Para completar, a advogada Vera acredita que a prática do Termo de Consentimento Pré Informado é importante para desestimular as ações judiciais, já tão corriqueiras atualmente. |