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Cremesp alerta para eventuais interpretações equivocadas sobre regras para agendamento de consulta

Esclarecimento do Cremesp sobre a Resolução 259 da ANS que dispõe sobre os tempos máximos de atendimento aos usuários de planos de saúde

 

Entrou em vigor no dia 19 de dezembro a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sobre prazos de atendimento a serem garantidos aos pacientes, que variam de três dias (para consultas nas especialidades básicas) a 21 dias ( para procedimentos de alta complexidade).
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, alerta sobre eventuais interpretações equivocadas da Resolução da ANS, que podem gerar conflitos no momento do agendamento de consultas, exames e procedimentos, prejudicando a relação entre médicos e pacientes, transferindo indevidamente a responsabilidade para os profissionais da medicina. O Cremesp esclarece que a ANS e os planos de saúde não podem interferir na capacidade de atendimento dos médicos. A disponibilidade de atendimento e o número de pacientes agendados são decisões individuais do médico, no exercício de sua autonomia profissional. O tempo dedicado em consultório a pacientes de planos de saúde varia conforme a jornada de trabalho, a especialidade, o procedimento médico e a complexidade do caso.
Portanto, nem sempre os pacientes de planos de saúde terão, no tempo determinado pela ANS, o atendimento com o médico de sua escolha.
O Cremesp é favorável à garantia, pelas operadoras, de atendimento ágil aos usuários e da oferta de rede assistencial de qualidade. No entanto, adverte que a melhoria da assistência médica suplementar dependerá da inadiável regulamentação e fiscalização da relação entre operadoras e médicos, o que até hoje não recebeu a devida atenção da ANS.

Fonte: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
20 de dezembro de 2011 -
Mais informações ( 11) 3017-9364.