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  Lei do Ato Médico – mais uma vitória!  

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 20 de outubro, o projeto de lei do Ato Médico. A proposta determina quais são as atividades privativas dos médicos, como a elaboração de diagnóstico e a determinação do tratamento. A próxima etapa será retornar para votação no Senado Federal, que em 2006 concluiu a votação da matéria pela primeira vez. Se aprovada, ainda terá que ter a sanção do presidente da República.

Entre as atividades que passaram a ser exclusividade dos médicos, segundo o projeto de lei, está a indicação e execução da intervenção cirúrgica, a indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde, e a atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença.

Outras profissões, como fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos e enfermeiros, tiveram garantidas na lei o acesso a procedimentos como aplicação de injeções, coleta de material biológico, realização de alguns tipos de exames, curativos e, especialmente, atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. A preocupação dos deputados foi permitir a pessoas que façam atendimentos de primeiros socorros não serem penalizadas em caso de atendimentos emergenciais.