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Por Vera Lúcia Espinoza
Muitas vezes relegado a um segundo plano,
o atestado de óbito, mais do que significar
um ponto final no ciclo de uma vida, traz em si vários
aspectos jurídicos e éticos de extrema
relevância, além de propiciar coleta
de dados acerca da situação de saúde
da população, com conseqüente adoção
de ações visando à sua melhoria.
Igualado em importância à certidão
de nascimento, sua emissão é ato médico,
sendo deste a responsabilidade pelo seu correto preenchimento
e conseqüente compromisso com relação
à veracidade e fidedignidade das informações
inseridas no documento.
Os dados do atestado de óbito devem ser preenchidos
com letra legível, sem abreviações
ou rasuras. As causas da morte devem ser registradas,
sendo a básica em primeiro lugar, estabelecendo-se
uma seqüência de baixo para cima até
a causa terminal ou imediata. Devem ser declaradas,
também, outras condições mórbidas
pré-existentes e sem relação
direta com a morte, que não entraram na seqüência
causal antes especificada.
O médico não deve assinar atestado de
óbito em branco ou preenchê-lo sem, pessoalmente,
examinar o corpo e constatar a morte. Também
não deve utilizar termos vagos para o registro
das causas da morte (parada cardíaca, parada
cardio-respiratória, falência múltipla
de órgãos) ou cobrar por sua emissão,
a não ser que se trate de paciente particular
a quem não vinha prestando assistência.
Reconhecendo a relevância do atestado de óbito,
o Ministério da Saúde, em conjunto com
o Conselho Federal de Medicina e com o Centro Colaborador
da OMS para as famílias internacionais de Classificação
CBCD, editou cartilha específica sobre o assunto,
sob o título “A Declaração
de óbito: documento necessário e importante.”
(1)
Reproduzimos abaixo as respostas dadas às dúvidas
mais freqüentes sobre preenchimento de atestado
de óbito:
1 - Paciente chega ao pronto-socorro (PS) e, em seguida,
tem parada cardíaca. Iniciadas manobras de
ressuscitação, estas não tiveram
sucesso. O médico é obrigado a fornecer
atestado de óbito? Como proceder com relação
à causa da morte?
Primeiro deve-se verificar se a causa da morte é
natural ou externa.
Se a causa for externa, o corpo deverá ser
encaminhado ao IML. Se for morte natural, o médico
deve esgotar todas as possibilidades para formular
a hipótese diagnóstica, inclusive com
anamnese e história colhida com familiares.
Caso persista dúvida e na localidade exista
Serviço de Verificação de Óbito
(SVO), o corpo deverá ser encaminhado para
esse serviço. Caso contrário, o médico
deverá emitir o atestado de óbito esclarecendo
que a causa é desconhecida.
2 - Paciente idoso, vítima de
queda de escada, óbito ocorrido em ambulância
com médico. Quem deve fornecer o atestado de
óbito?
A responsabilidade do médico que atua em serviço
de transporte, remoção, emergência,
quando o mesmo dá o primeiro atendimento ao
paciente, equipara-se à do médico em
ambiente hospitalar e, portanto, se a pessoa vier
a falecer, caberá ao médico da ambulância
a emissão do atestado de óbito, se a
causa for natural e se existirem informações
suficientes para tal. Se a causa for externa, chegando
ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado
ao Instituto Médico Legal (IML).
3 - Óbito ocorrido em ambulância sem
médico é considerado sem assistência
médica?
Sim. O corpo deverá ser encaminhado ao SVO
na ausência de sinais externos de violência
ou ao IML em mortes violentas. O atestado de óbito
deverá ser emitido por qualquer médico
em localidades onde não houver SVO, em caso
de óbito por causa natural, sendo declarado
na parte I "CAUSA DA MORTE DESCONHECIDA".
Quem
emite o atestado de óbito |
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Morte
Natural
Doença |
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| Com assistência médica |
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Sem assistência médica |
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| O médico
que vinha prestando assistência ao paciente,
sempre que possível, em todas as situações. |
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O
médico do SVO, nas localidades que dispõem
deste tipo de serviço. |
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| O
médico assistente e, na sua falta, o médico
substituto ou plantonista, para óbitos
de pacientes internados sob regime hospitalar |
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O
médico do serviço público
de saúde mais próximo do local onde
ocorreu o evento; e na sua ausência, por
qualquer médico, nas
localidades sem SVO. |
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| O
médico designado pela instituição
que prestava assistência, para óbitos
de pacientes sob regime ambulatorial. |
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Nota:
Deve-se sempre observar se os pacientes estavam
vinculados a serviços de atendimento ambulatorial
ou programas de atendimento domiciliar, e se as
anotações do seu prontuário
ou ficha médica permitem a emissão
da DO por profissionais ligados a estes serviços
ou programas, conforme sugerido na caixa ao lado.
Óbito por causa natural
é aquele cuja causa básica é
uma doença ou estado Mórbido |
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O
médico do Programa de Saúde da Família,
Programa de Internação Domiciliar
e outros assemelhados, para
óbitos de pacientes em tratamento sob regime
domiciliar. |
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| Nota:
O SVO pode ser acionado para emissão da
DO, em qualquer das situações acima,
caso o médico não consiga correlacionar
o óbito com o quadro clínico concernente
ao acompanhamento registrado nos prontuários
ou fichas médicas destas instituições. |
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Morte
Não-Natural
Causas Externas* |
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Em
localidade
com IML |
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Em
localidade
sem IML |
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O
médico legista, qualquer que tenha sido
o tempo entre o evento violento e a
morte propriamente. |
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Qualquer
médico da localidade, investido pela autoridade
judicial ou policial, na função
de perito legista eventual (ad hoc) |
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Óbito por causa externa (ou
não natural) é aquele que
decorre de lesão provocada
por violência (homicídio,
suicídio, acidente, ou morte
suspeita) qualquer que tenha sido o tempo entre
o evento lesivo e a morte propriamente. |
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| *Homicídios,
acidentes, suicídios, mortes suspeitas. |
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