1] ATESTADO ASSINADO EM BRANCO
Poderá gerar grande repercussão
se o mesmo for entregue ao Poder Judiciário,
à Polícia Federal ou à delegacia
Regional do Trabalho, pois qualquer um desses órgãos
possivelmente pedirá perícia.
2] ATESTADO DE APTIDÃO PARA
EXERCÍCIOS FÍSICOS
O solicitante pode ter doenças
graves que se manifestarão ou se exacerbarão
após a prática de determinados exercícios
ou esportes.
3] ATESTADO PARA VISITAR FAMILIARES
Não há justificativa para
o médico fornecer esse tipo de atestado. O
solicitante deve obter a licença junto à
sua chefia imediata. Nesses casos, geralmente, quem
está doente é pessoa que será
visitada.
4] ATESTADO FORNECIDO POR SERVIÇOS
DE URGÊNCIA
O médico de empresa deve aceitar
esse tipo de atestado. Os médicos que atendem
nos serviços de urgência e emergência
devem confeccionar um prontuário completo e,
principalmente, se for fornecido atestado para justificar
falta ao serviço.
5] ATESTADO FORNECIDO COM DATA RETROATIVA,
SEM REGISTRO EM PRONTUÁRIO
Não se pode fornecer atestado
médico com data retroativa, a menos que o solicitante
tenha sido atendido na data inicial. Os atestados
precisam ter o registro em prontuário, um documento
indispensável para a prova de veracidade.
6] ATESTADO PARA FINS DE INTERDIÇÃO
É preciso o máximo de
cuidado para o fornecimento desse tipo de atestado,
porque é sempre solicitado por terceiros que
podem ter interesses ilícitos na interdição
de determinada pessoa. Especial atenção
também no fornecimento de atestados para internação
com fins psiquiátricos.
7] ATESTADO DE ÓBITO
É preciso sempre exame e identificação
do cadáver. O Cremers tem recebido muitas denúncias
contra profissionais que fornecem o atestado sem cumprimento
dessa norma, o que constitui infração
ao Código de Ética Médica.
8] ATESTADO COM INDICAÇÃO
DO CID
É vedado ao médico indicar
o CID (Código Internacional de Doenças)
sem autorização do paciente. Se houver
autorização, é aconselhável
que seja expressa no verso com a assinatura do interessado.
PRECAUÇÃO
O atestado, ou laudo, só deve
ser fornecido após o paciente comprovar a própria
identidade. Para isso precisa ser exigida a apresentação
de documento de identidade, cujo número será
anotado no atestado ou laudo.
LEGISLAÇÃO SOBRE O ATESTADO
MÉDICO
* Código Penal, artigo 302 :
"Dar o médico, no exercício
de sua profissão, atestado falso. Pena: detenção
de um mês a um ano."
* Código de Ética Médica,
artigo 110 :
"É vedado ao médico
fornecer atestado médico sem ter praticado
o ato profissional que o justifique, ou que não
corresponda à verdade."
* Código de Ética Médica,
artigo 114 :
"Constitui falta ética atestar
óbito quando não o tenha verificado
pessoalmente, ou quando não tenha prestado
assistência ao paciente, salvo, no último
caso, se o fizer como plantonista, médico substituto,
ou em caso de necropsia e verificação
médico-legal."
Fonte: Jornal do Cremers
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