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  Cuidados que se deve ter na Emissão de Atestados Médicos  

1] ATESTADO ASSINADO EM BRANCO

Poderá gerar grande repercussão se o mesmo for entregue ao Poder Judiciário, à Polícia Federal ou à delegacia Regional do Trabalho, pois qualquer um desses órgãos possivelmente pedirá perícia.

2] ATESTADO DE APTIDÃO PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS

O solicitante pode ter doenças graves que se manifestarão ou se exacerbarão após a prática de determinados exercícios ou esportes.

3] ATESTADO PARA VISITAR FAMILIARES

Não há justificativa para o médico fornecer esse tipo de atestado. O solicitante deve obter a licença junto à sua chefia imediata. Nesses casos, geralmente, quem está doente é pessoa que será visitada.

4] ATESTADO FORNECIDO POR SERVIÇOS DE URGÊNCIA

O médico de empresa deve aceitar esse tipo de atestado. Os médicos que atendem nos serviços de urgência e emergência devem confeccionar um prontuário completo e, principalmente, se for fornecido atestado para justificar falta ao serviço.

5] ATESTADO FORNECIDO COM DATA RETROATIVA, SEM REGISTRO EM PRONTUÁRIO

Não se pode fornecer atestado médico com data retroativa, a menos que o solicitante tenha sido atendido na data inicial. Os atestados precisam ter o registro em prontuário, um documento indispensável para a prova de veracidade.

6] ATESTADO PARA FINS DE INTERDIÇÃO

É preciso o máximo de cuidado para o fornecimento desse tipo de atestado, porque é sempre solicitado por terceiros que podem ter interesses ilícitos na interdição de determinada pessoa. Especial atenção também no fornecimento de atestados para internação com fins psiquiátricos.

7] ATESTADO DE ÓBITO

É preciso sempre exame e identificação do cadáver. O Cremers tem recebido muitas denúncias contra profissionais que fornecem o atestado sem cumprimento dessa norma, o que constitui infração ao Código de Ética Médica.

8] ATESTADO COM INDICAÇÃO DO CID

É vedado ao médico indicar o CID (Código Internacional de Doenças) sem autorização do paciente. Se houver autorização, é aconselhável que seja expressa no verso com a assinatura do interessado.

PRECAUÇÃO

O atestado, ou laudo, só deve ser fornecido após o paciente comprovar a própria identidade. Para isso precisa ser exigida a apresentação de documento de identidade, cujo número será anotado no atestado ou laudo.

LEGISLAÇÃO SOBRE O ATESTADO MÉDICO

* Código Penal, artigo 302 :

"Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso. Pena: detenção de um mês a um ano."

 

* Código de Ética Médica, artigo 110 :

"É vedado ao médico fornecer atestado médico sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade."

 

* Código de Ética Médica, artigo 114 :

"Constitui falta ética atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal."

 

Fonte: Jornal do Cremers