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  “Senhora aposentada procura”  

Por Vera Espinoza

 

O médico, necessitando de uma recepcionista, recebe em seu consultório para entrevista a Senhora C. - cinqüenta e poucos anos aproximadamente, boa aparência, os cabelos já grisalhos, bem penteados, trajes discretos. Com a fala mansa e pausada - qualidade própria de quem já atingiu a maturidade e aprendeu a dosar as palavras, ela discorre sobre a necessidade de trabalho para complementar sua renda, já que, como aposentada, não consegue sobreviver dos parcos rendimentos recebidos do INSS.

A poucos passos de ser contratada - o médico está impressionado com a boa qualificação, a confiabilidade e maturidade que transmite, pois, com certeza passará tais impressões às pacientes - a candidata trata de reforçar seus argumentos. Como fosse um golpe de misericórdia, sugere ao médico que, caso a contrate, ela não faz questão de ter registro em carteira, uma vez que já é aposentada. Argumenta - cheia de razão à primeira vista e, óbvio, apelando pelo lado sentimental, – que o não recolhimento do INSS decorrente do registro, trará benefícios a ambas às partes: ao médico, que deixará de efetuar tal pagamento e a ela mesma, que não sofrerá o desconto da parte que lhe cabe e, conseqüentemente, poderá ganhar um pouco mais, fato que lhe ajudará muito, pois como já colocou, é aposentada e como tal, não ganha o suficiente para sobreviver. Sensibilizado pela coerência das alegações, o médico emprega a Senhora C.

Ela permanece em seu consultório por um ano e um mês, desempenha bem suas funções e, repentinamente, sob um pretenso desentendimento, chorosa, vai embora.

No mês seguinte, o médico recebe convocação da justiça trabalhista e a Reclamante não poderia ser outra: a Senhora C, pleiteando as verbas decorrentes do não registro de todo o período em que trabalhou para o médico: férias, 13º salário, cesta básica, aviso prévio, recolhimentos do INSS, vale transporte, multas rescisórias, multas do acordo coletivo, plano de saúde, adicional de insalubridade e por aí vai...

O Doutor busca auxílio no Departamento Jurídico da SMCC, relata todos os fatos, mas a falta de registro da funcionária pesa contra si. Melhor um acordo. Na audiência, lá se encontra a bondosa senhora. Em frente ao Juiz, ela adota a mesma postura: semblante tranqüilo, poucas palavras, condutas próprias de quem atingiu a maturidade... Tal como aconteceu com o médico, essas qualidades também impressionam o Julgador. Ela não foi registrada. Não foram feitos recolhimentos ao INSS. Fazemos um acordo. É melhor para ambas as partes.

O tempo passa. Um ano e meio e o Departamento Jurídico da SMCC recebe para consulta mais um médico. O que o aflige, Doutor? “Sabe, há um ano e pouco atrás, dei emprego a uma Senhora... fala mansa... aposentada... não precisava de registro... bem ela está me processando”.

Melhor fazer um acordo... sem registro... No dia e hora marcada vamos até a Justiça do Trabalho. Quem está lá para a audiência? A Senhora C. que, com seu jeito calmo... fala pausada... postura de quem já atingiu a maturidade... LEVOU MAIS UM MÉDICO À JUSTIÇA DO TRABALHO.

Pois é, a Senhora C, aposentada que necessita de um trabalho para poder sobreviver, conseguiu mais uma renda extra advinda do bolso do médico que, tocado pela sua estória de vida, achou muito justa a proposta de não efetuar o registro da empregada, como determina a Lei.

Por isso, Doutores, não sucumbam diante de argumentos eivados de fortes apelos emocionais e ganhos imediatos. A lei é clara: o registro deve ser efetuado em 48 horas (artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho), mesmo para empregados aposentados.

A Senhora C, neste momento, está procurando trabalho, nas proximidades do consultório do Doutor... e ela não quer ser registrada, é claro!