Objetivo: Definir as regras referentes
a utilização, disponibilização
e custos do correio eletrônico da SMCC.
1. A relação de correio
eletrônico da SMCC não será disponibilizada
pela entidade, salvo expressa autorização
de 3 membros da Diretoria Executiva, sendo um deles,
obrigatoriamente, o presidente da SMCC e deverá
ser preenchido formulário padrão de
solicitação.
2. O envio de mensagens será realizado pela
própria SMCC, não existindo a possibilidade
de emissão fora da SMCC.
3. O associado terá direito a utilização
de serviços de correio eletrônico gratuitamente
para as situações relativas a comunicação
de alterações de telefones, endereços
de consultório ou outras correlatas, desde
que para seu próprio uso, sendo o conteúdo
a ser enviado sujeito a apreciação da
Diretoria Executiva para sua aprovação.
4. A aprovação de textos para envio
de mensagens eletrônicas será sempre
necessária, tanto para associados como empresas
ou outros usuários da mesma.
5. As mensagens de Departamentos e/ou Diretorias da
SMCC estarão sujeitos também a aprovação
da Diretoria Executiva, sempre que possível,
visando a avaliação de conteúdo
e, sobretudo, a mais adequada customização
das mesmas.
6. A tabela de valores relacionados a este serviço
deve ser consultada na Secretaria da SMCC.
Dra Denise Barbosa
Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
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