Objetivo: Melhorar o controle de realização
de fax e definir as cotas para cada associado, bem
como outras situações relacionadas.
1. O associado e seus dependentes terão
direito ao envio de fax, desde que para destinatário
na localidade de Campinas e cidades constantes da
área de atuação da SMCC (Campinas,
Jaguariúna, Monte Mor, Itatiba, Paulínia,
Valinhos, Vinhedo, Artur Nogueira, etc.), exceto para
utilização comercial não relacionada
a atividade médica, gratuitamente.
2. O envio de fax para outra localidade será
cobrado utilizando-se a tabela de serviços
de telefonia, disponibilizada pela operadora, mediante
o tempo e destino da ligação.
3. O recebimento de fax através da SMCC será
serviço disponível gratuitamente aos
associados e seus dependentes, no caso destes últimos
desde que não sejam para utilização
comercial.
4. O serviço de recebimento e envio de fax
estará disponível gratuitamente aos
Departamentos e Diretorias da SMCC, desde que para
utilização relacionada as atribuições
dos mesmos.
5. Todos os serviços de fax, tanto para envio
como para recebimento deverão ser registrados
em sistema informatizado destinado a este fim, bem
como na Ficha Informatizada de Controle por Interessado,
pelos funcionários da Secretaria da sede social.
6. A Ficha de Serviço para envio e recebimento
de fax será usada para os serviços mais
extensos e aqueles que tenham seu envio ou recebimento
posterior ao momento de solicitação
do serviço. O código a ser usado para
esta finalidade será o mesmo usado em serviços
xerográficos, assim como o sistema de controle.
7. A cada 15 dias deverá ser impressa a tabela
de valores de tarifas da operadora de telefonia (Telefônica),
com a finalidade de manter atualizada e delimitada
a cobrança de serviços, quando se fizer
necessária, ficando a cargo da Secretaria Geral
a pesquisa destes valores e atualização
da referida tabela.
Dra Denise Barbosa
Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
|