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  Fác-Simile (fax)
 

Objetivo: Melhorar o controle de realização de fax e definir as cotas para cada associado, bem como outras situações relacionadas.

1. O associado e seus dependentes terão direito ao envio de fax, desde que para destinatário na localidade de Campinas e cidades constantes da área de atuação da SMCC (Campinas, Jaguariúna, Monte Mor, Itatiba, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Artur Nogueira, etc.), exceto para utilização comercial não relacionada a atividade médica, gratuitamente.
2. O envio de fax para outra localidade será cobrado utilizando-se a tabela de serviços de telefonia, disponibilizada pela operadora, mediante o tempo e destino da ligação.
3. O recebimento de fax através da SMCC será serviço disponível gratuitamente aos associados e seus dependentes, no caso destes últimos desde que não sejam para utilização comercial.
4. O serviço de recebimento e envio de fax estará disponível gratuitamente aos Departamentos e Diretorias da SMCC, desde que para utilização relacionada as atribuições dos mesmos.
5. Todos os serviços de fax, tanto para envio como para recebimento deverão ser registrados em sistema informatizado destinado a este fim, bem como na Ficha Informatizada de Controle por Interessado, pelos funcionários da Secretaria da sede social.
6. A Ficha de Serviço para envio e recebimento de fax será usada para os serviços mais extensos e aqueles que tenham seu envio ou recebimento posterior ao momento de solicitação do serviço. O código a ser usado para esta finalidade será o mesmo usado em serviços xerográficos, assim como o sistema de controle.
7. A cada 15 dias deverá ser impressa a tabela de valores de tarifas da operadora de telefonia (Telefônica), com a finalidade de manter atualizada e delimitada a cobrança de serviços, quando se fizer necessária, ficando a cargo da Secretaria Geral a pesquisa destes valores e atualização da referida tabela.


Dra Denise Barbosa Presidente

Dr. Wilson Pires de Camargo Jr. 1º vice Presidente

Dr. José Renato dos Santos Diretor Administrativo