Fale Conosco
Associe-se
:: DEPARTAMENTOS
:: PROGRAMAÇÃO
Científica
Social/Cultural
Esportiva
Comunidade
Mural de Eventos
:: SERVIÇOS
Poupe seu tempo
Benefícios
Classimed
:: ASSOCIADO
Utilitários
Artigos
Atividades
Álbum SMCC
:: NOTÍCIAS
Da SMCC
MedicAção
Variedades
  Regimento  

SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPINAS

REGIMENTO INTERNO Capítulo I – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS


Art. 1° - Este Regimento Interno visa disciplinar as normas estatutárias, estabelecer procedimentos práticos necessários ao funcionamento dos serviços oferecidos aos associados, bem como aos aspectos do dia a dia da Sociedade de Medicina e Cirurgia, neste regimento designada ainda por sua sigla SMCC, e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, nos termos de seu Estatuto Social.

 

Capítulo II – APRESENTAÇÃO PELO ASSOCIADO DE TESES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS (artigo 8° - letra “c” do estatuto social)

Art. 2° - O associado efetivo que desejar apresentar teses ou trabalhos científicos, pré-aprovados por Sociedade de Especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira ou Instituição de Ensino Superior, tanto no Departamento ao qual é filiado como em qualquer outro, deverá apresentar resumo da mesma ao Coordenador do seu Departamento Científico, o qual poderá nomear comissão com três a cinco integrantes do respectivo departamento, com possibilidade de convite a participação de mais dois a três integrantes de Departamentos que possam ter alguma interação na temática apresentada, para que esta comissão, juntamente com o Coordenador do Departamento definam a aprovação e as datas de apresentação aos demais associados.

 

Capítulo III – DOS ASSOCIADOS PROVISÓRIOS, ACADÊMICOS, AFILIADOS CORRESPONDENTES NACIONAIS E ESTRANGEIROS

Art. 3° - Nos termos do parágrafo 3° do artigo 14 e do parágrafo 2° do artigo 15 do Estatuto Social, os associados provisórios e os acadêmicos deverão renovar sua admissão a cada ano letivo, mediante a apresentação, na Secretaria da SMCC dos documentos seguintes:a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;b) Declaração da Faculdade ou instituição de ensino comprovando a matrícula e freqüência no curso de Medicina, no caso do Associado Acadêmico;c) Declaração da Faculdade ou Instituição responsável pela residência ou estágio, no caso do Associado Provisório.

Art. 4° - Os associados provisórios, residentes ou estagiários médicos em Hospital ou Centro de Pós-Graduação, até quando comprovadas essas condições, nos termos do disposto no artigo 14 do estatuto Social, farão jus a um desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento da contribuição associativa.

Art. 5° - Os associados acadêmicos farão jus a um desconto de 40% (quarenta por cento) no pagamento da contribuição associativa.

Art. 6° - Os Afiliados Correspondentes Nacionais e os Afiliados Correspondentes Estrangeiros farão jus a um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento da contribuição associativa.

Art. 7° - Por questões de ordem administrativa e a critério da Diretoria Executiva, as mensalidades da SMCC poderão ter seus valores arredondados para valores inteiros em real, respeitando-se as regras matemáticas para o devido arredondamento das frações representadas pelos centavos.

 

CAPÍTULO IV – ASSOCIADO ELIMINADO EM FUNÇÃO DE DÉBITO

Art. 8° - O associado eliminado em função de débito poderá apresentar nova proposta de filiação à Entidade, devendo, para isso, cumprir as exigências impostas aos novos associados.Parágrafo único: Caso aceito seu pedido, o associado pagará, em parcela única e na data da aceitação da sua proposta, o valor correspondente a 6 (seis) meses da taxa de contribuição vigente, sem prejuízo do pagamento mensal das taxas associativas subseqüentes.

 

CAPÍTULO V – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO DA CIDADE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR Art. 9° - O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar ausentar-se da cidade ou região por tempo determinado e superior a seis meses, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, mediante comprovação da ausência e seus motivos. Parágrafo único: O pedido deverá ser feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com os documentos comprobatórios do motivo e o período do afastamento.

 

CAPÍTULO VI – AUSÊNCIA DO ASSOCIADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE

Art. 10 - O associado de qualquer categoria que, por motivo de força maior, necessitar afastar-se de suas atividades em função de impedimento provocado por doença grave, poderá requerer isenção do pagamento das mensalidades correspondentes ao período, através de pedido feito por escrito e protocolado na secretaria da SMCC, devidamente instruído com relatório médico declinando a doença grave e o período provável de afastamento, sendo que as informações do referido relatório serão mantidas em sigilo pela Diretoria Executiva da SMCC.Parágrafo único: Caso haja necessidade de prorrogação do período de afastamento, este poderá ser renovado, mediante apresentação de novo relatório médico contendo o provável período de afastamento.

 

CAPÍTULO VII – INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC – DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS

Art. 11 - Para a criação ou manutenção de um Departamento Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:a) A especialidade deve ser oficialmente reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);b) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, sendo que 5 (cinco) destes deverão possuir Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou Certificação de Residência Médica pelo MEC (Ministério da Educação);c) Enviar requerimento ao Diretor Científico que, após parecer favorável da Diretoria Executiva e cumpridas as formalidades regimentais, encaminhará para o Conselho Deliberativo para análise e confirmação quanto à criação. Art. 12 - É permitida a filiação em apenas 2 (dois) Departamentos Científicos.

Art. 13 - O Coordenador do Departamento Científico deverá possuir Título de Especialista e/ou Residência oficial reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

Art. 14 - As chapas para os Departamentos Científicos deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da Sociedade, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva.

Art. 15 - Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição.

 

CAPÍTULO VIII – INSTÂNCIAS CIENTÍFICAS DA SMCC – COMITÊ CIENTÍFICO

Art. 16 - Para a criação de um Comitê Científico pela SMCC, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:a) Ser especialidade em processo de análise ou reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira), visando caracterização como especialidade;b) Não ter sido proscrita por nenhuma instância de regulamentação ou Associação Médica Brasileira ou do Conselho Federal ou Regional de Medicina do Estado de São Paulo;c) Não existir Departamento Científico similar.d) Não constituir área de atuação de Departamento já existente;e) Fazer solicitação de formação até 30 (trinta) de julho do ano em que se realizarem as eleições, para aprovação da Diretoria Científica, ratificada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Deliberativo, ou a qualquer tempo, quando então serão necessários 90 (noventa) dias para elaboração do devido pleito eleitoral;f) Congregar pelo menos 10 (dez) médicos associados, com reconhecida atividade na área solicitada, comprovada por “Curriculum Vitae” documentado pela participação em eventos, congressos científicos ou atuação acadêmica, que será encaminhado à Diretoria Científica, junto à solicitação de criação do Comitê.

Art. 17 - É permitida a filiação em apenas 2 (dois) Comitês.

Art. 18 - O Coordenador do Comitê deverá ser sócio da SMCC a pelo menos um ano.

Art. 19 - As chapas deverão se inscrever, por escrito, na secretaria da SMCC, até o dia 10 (dez) de outubro e as eleições ocorrerão na sede social, tendo como prazo máximo o dia 30 (trinta) de novembro, do ano que tiver sido empossada a Diretoria Executiva.

Art. 20 - Ao Diretor Científico cabe comunicar a todos os associados a realização do pleito, bem como decidir sobre dúvidas, omissões ou pendências relativas a essa eleição.

 

CAPÍTULO IX – FILIAÇÃO DA SMCC À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA.

Art. 21 - A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas mantém sua filiação à Associação Paulista de Medicina, regulamentada pelo Regimento Interno da S.M.C.C.

Art. 22 - Ao requerer sua associação junto à Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, o médico será convidado a ingressar também, no quadro associativo da Associação Paulista de Medicina.

 

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - O presente Regimento Interno é complementado pelas normas administrativas emanadas da Diretoria Executiva da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas e poderá ser alterado por esta a qualquer tempo.

 

Campinas, 06 de março de 2007.

 

Dra. Denise Barbosa Presidente da SMCC